O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, para incluir a Festa de Nossa Senhora de Fátima da Escola Nossa Senhora de Fátima, realizada anualmente no bairro de Jardim da Penha, preferencialmente no dia 13 de maio, passando a vigorar acrescido da seguinte redação:
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MAIO |
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13 |
Festa de Nossa Senhora de Fátima da Escola Nossa Senhora de Fátima |
Art. 2º A data da festividade poderá ser ajustada para o final de semana anterior ou posterior, quando o dia 13 de maio ocorrer em dia útil, de forma a garantir a ampla participação da comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de abril de 2026
Cristhine Samorini
Prefeita MunicipaL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.