LEI Nº 10.336, de 27 de abril de 2026

 

Altera o anexo I da Lei nº 9.278, de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no município de vitória, para incluir a Festa de Nossa Senhora de Fátima da Escola Nossa Senhora de Fátima, realizada anualmente no bairro Jardim da Penha, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, para incluir a Festa de Nossa Senhora de Fátima da Escola Nossa Senhora de Fátima, realizada anualmente no bairro de Jardim da Penha, preferencialmente no dia 13 de maio, passando a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

MAIO

13

Festa de Nossa Senhora de Fátima da Escola Nossa Senhora de Fátima

 

Art. 2º A data da festividade poderá ser ajustada para o final de semana anterior ou posterior, quando o dia 13 de maio ocorrer em dia útil, de forma a garantir a ampla participação da comunidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de abril de 2026

 

Cristhine Samorini

Prefeita MunicipaL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.