A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, o e Datas Comemorativas do Município de Vitória, O dia 29 de outubro como o "Dia Municipal de Conscientização da Psoríase", a ser comemorado.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização da Psoríase tem por objetivos:
I- informar e conscientizar a população sobre a psoríase, suas causas, sintomas, formas de tratamento e preconceitos enfrentados pelos pacientes;
II- estimular ações educativas e campanhas públicas junto às unidades de saúde, escolas, universidades e meios de comunicação;
III - promover palestras, eventos e atividades voltadas para a saúde da pele e qualidade de vida dos pacientes;
IV - estimular o diagnóstico precoce e o encaminhamento adequado aos serviços de saúde.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser organizadas em parceria com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, especialmente aquelas voltadas à dermatologia e defesa dos direitos das pessoas com doenças crónicas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, bem como firmar convênios e parcerias para a execução das atividades previstas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, não implicando obrigatoriedade de suplementação imediata.
Art. 6º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
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MÊS/DIA |
TIPO |
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OUTUBRO/29 |
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.