LEI Nº 10.340, de 15 de maio de 2026

 

Altera o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que Institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, para incluir no mês de outubro o "Dia Municipal de Conscientização da Psoríase" e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, o e Datas Comemorativas do Município de Vitória, O dia 29 de outubro como o "Dia Municipal de Conscientização da Psoríase", a ser comemorado.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização da Psoríase tem por objetivos:

 

I- informar e conscientizar a população sobre a psoríase, suas causas, sintomas, formas de tratamento e preconceitos enfrentados pelos pacientes;

 

II- estimular ações educativas e campanhas públicas junto às unidades de saúde, escolas, universidades e meios de comunicação;

 

III - promover palestras, eventos e atividades voltadas para a saúde da pele e qualidade de vida dos pacientes;

 

IV - estimular o diagnóstico precoce e o encaminhamento adequado aos serviços de saúde.

 

Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser organizadas em parceria com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, especialmente aquelas voltadas à dermatologia e defesa dos direitos das pessoas com doenças crónicas.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, bem como firmar convênios e parcerias para a execução das atividades previstas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, não implicando obrigatoriedade de suplementação imediata.

 

Art. 6º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

MÊS/DIA

TIPO

OUTUBRO/29

Dia Municipal de Conscientização sobre a Psoríase

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de maio de 2026.

 

Cristhine Samorini

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.