LEI Nº 10.341, DE 28 DE MAIO DE 2026

 

Altera o Anexo I Lei nº 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia Municipal da Palhaçaria Humanitária, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de maio. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Vitória, o Dia Municipal da Palhaçaria Humanitária, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a incluir, na data de 28 de maio, o Dia Municipal da Palhaçaria Humanitária:

 

 

MAIO

28

Dia Municipal da Palhaçaria Humanitária

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de maio de 2026.

 

Cristhine Samorini

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.