A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Apoio à Pastoral do Povo de Rua da Igreja Santa Rita de Cassia de Vitória/ES, entidade de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o número 51.729.302/0001-36, localizada no Município de Vitória/ES.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.