lei nº 10.351, de 15 de junho de 2026

 

Altera a lei n°. 9.278/2018, que institui o Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória para instituir o Dia da pessoa trancista.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Anexo I da Lei nº. 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, passa a vigorar acrescido com o Dia da Pessoa Trancista.

 

JUNHO

06

Dia da Pessoa Trancista

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de junho de 2026.

 

Cristhine Samorini

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.