A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de "Espaço de Convivência e Polo Gastronômico Ronaldo Vieira do Nascimento" o espaço projetado, atualmente em construção, localizado no espaço paralelo à Rua Selimo Vieira Gomes e voltado para o Canal de Camburi, bairro Praia do Canto, na região do Triângulo das Bermudas, entre as seguintes coordenadas geográficas: Lat. -20.29427822168665, Long. 40.29037729765748 (20º17'39.4"S 40º17'25.4"W) e Lat. -20.2949574382367, Long. 40.28970406573198 (20º17'41.9"S 40º17'22.9"W).
Art. 2º Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.