LEI Nº 10.354, de 23 de junho de 2026

 

Altera a nomenclatura da via pública identificada como “Travessa da Dificuldade”, localizada no bairro São José, no Município de Vitória/ES, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da via pública denominada “Travessa da Dificuldade”, localizada no bairro São José, no Município de Vitória/ES, passando a ser denominada “Travessa Antônia Primo de Carvalho”.

 

Art. 2º A via cuja nomenclatura é alterada por esta Lei corresponde ao endereço anteriormente identificado como:

 

Travessa da Dificuldade, Bairro São José, Vitória/ES — CEP 29031-855, cujas coordenadas geográficas são:

 

Formato DD:

Latitude:20,282789°S

Longitude: 40,329201° W

 

Formato DDM:

Latitude: 20° 16,967317' S

Longitude: 40° 19,752087' W

 

Formato DMS:

Latitude: 20° 16' 58,039001" S

Longitude: 40° 19' 45,125228" W

 

Long-Lat invertido:

(-40,329201°, -20,282789°)

 

MGRS: 24K UC 61199 56666

 

USNG: 24K UC 61199 56666

 

UTM: Zona 24K, Coordenadas 361199 / 7756666

 

Art. 3º As despesas provenientes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 23 de junho de 2026.

 

ANDERSON GOGGI RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal de Vitória

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.