LEI
Nº 1.041, DE 31 DE OUTUBRO DE 1962
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa
promulga, nos termos do Artigo 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica concedido ao Teatro Escola de Vitória, um
auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a construção de sua
sede própria.
Artigo 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior,
fica aberto o crédito especial de igual importância, cujos recursos para sua
cobertura advirão da anulação parcial da verba 314-8.87.4-428, do vigente orçamento da despesa.
Artigo
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1962.
DANGLARS FERREIRA DA
COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 12 de novembro de 1962.
ILÊDSON LYRIO DA
ROCHA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.