LEI
Nº 1.042, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a desapropriar,
por utilidade pública, uma área situada em Fradinhos, desta capital, de
propriedade dos senhores MERCEDES PARRA CARNEIRO, NAIR PAAR CARNEIRO, JOÃO
CARNEIRO e MARIA HELENA PARRA CARNEIRO, medindo 266,80m² (duzentos e sessenta e
seis metros e oitenta decímetros quadrados), no valor de Cr$ 181.440,00 (cento
e oitenta e um mil quatrocentos e quarenta cruzeiros), necessária a retificação
da vala de Jucutuquara.
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente
desapropriação correrão à conta da verba própria do orçamento
vigente.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 05 de dezembro 1962.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1962.
ILÊDSON LYRIO DA
ROCHA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.