LEI Nº 1.043, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à CIDADE DO GAROTO DE D. JOÃO BATISTA.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá a conta de crédito especial, cujos recursos para sua cobertura advirão da anulação parcial da verba 314-8-87.4-428, do vigente orçamento da despesa.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 10 de dezembro 1962.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 1962.

 

ILÊDSON LYRIO DA ROCHA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.