LEI
Nº 1.043, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder
um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à CIDADE DO GAROTO DE D.
JOÃO BATISTA.
Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta Lei
correrá a conta de crédito especial, cujos recursos para sua cobertura advirão
da anulação parcial da verba 314-8-87.4-428, do vigente
orçamento da despesa.
Artigo
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 10 de dezembro 1962.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 10 de dezembro de 1962.
ILÊDSON LYRIO DA
ROCHA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.