LEI
Nº 1.044, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a desapropriar
por utilidade pública, uma área situada no final da Avenida Princesa Isabel
(antiga Rua Barão de Monjardim), desta Capital, de
propriedade da firma CERQUEIRA & CIA., medindo 237,45m²
(duzentos e trinta e sete metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), no
valor de Cr$ 1.187.250,00 (hum milhão cento e oitenta
e sete mil e duzentos e cinquenta cruzeiros).
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente
desapropriação, correrão à conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 11 de dezembro 1962.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1962.
ILÊDSON LYRIO DA
ROCHA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.