LEI Nº 1.044, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública, uma área situada no final da Avenida Princesa Isabel (antiga Rua Barão de Monjardim), desta Capital, de propriedade da firma CERQUEIRA & CIA., medindo 237,45 (duzentos e trinta e sete metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), no valor de Cr$ 1.187.250,00 (hum milhão cento e oitenta e sete mil e duzentos e cinquenta cruzeiros).

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação, correrão à conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 11 de dezembro 1962.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1962.

 

ILÊDSON LYRIO DA ROCHA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.