LEI
Nº 1.048, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam anuladas, na importância de Cr$ 635.000,00
(seiscentos e trinta e cinco mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas,
da Tabela número 1, do vigente orçamento da despesa:
000-8.00.0/003 |
.......... |
530.500,00 |
000-8.00.0/008 |
.......... |
7.000,00 |
000-8.00.2/201 |
.......... |
20.000,00 |
000-8.00.2/202 |
.......... |
30.000,00 |
000-8.00.2/203 |
.......... |
18.000,00 |
000-8.00.4/409 |
.......... |
3.000,00 |
000-8.00.4/422 |
.......... |
1.500,00 |
000-8.00.4/442 |
.......... |
25.000,00 |
Artigo 2º Com os recursos financeiros resultantes das
Anulações de que trata o artigo anterior, fica aberto, a Câmara Municipal, um crédito
suplementar de igual quantia destinado ao reforço das seguintes verbas:
000-8.00.0/004 |
.......... |
60.000,00 |
000-8.00.0/007 |
.......... |
25.000,00 |
000-8.00.0/010 |
.......... |
25.000,00 |
000-8.00.0/012 |
.......... |
420.000,00 |
000-8.00.3/301 |
.......... |
45.000,00 |
000-8.00.3/303 |
.......... |
10.000,00 |
000-8.00.4/401 |
.......... |
30.000,00 |
000-8.00.4/405 |
.......... |
18.000,00 |
000-8.90.0/006 |
.......... |
2.000,00 |
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 28 de dezembro 1962.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1962.
ILÊDSON LYRIO DA
ROCHA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.