LEI
Nº 1.049, DE 16 DE JANEIRO DE 1963
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Sra. D. FLORIPES VIEIRA DE
OLIVEIRA, como contribuição do Município para o tratamento a que está se
submetendo, em virtude de um acidente ocorrido nas Obras da Avenida Vitória, de
responsabilidade da Prefeitura.
Artigo 2º Para atendimento das despesas previstas nesta
Lei, fica aberto o crédito especial de igual importância, cujos recursos para
sua cobertura, advirão da anulação parcial da verba 314-8.87.4-428, do vigente orçamento da despesa.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, em 16 de janeiro de 1963.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 16 de janeiro de 1963.
ILÊDSON LYRIO DA
ROCHA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.