LEI Nº 1.049, DE 16 DE JANEIRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Sra. D. FLORIPES VIEIRA DE OLIVEIRA, como contribuição do Município para o tratamento a que está se submetendo, em virtude de um acidente ocorrido nas Obras da Avenida Vitória, de responsabilidade da Prefeitura.

 

Artigo 2º Para atendimento das despesas previstas nesta Lei, fica aberto o crédito especial de igual importância, cujos recursos para sua cobertura, advirão da anulação parcial da verba 314-8.87.4-428, do vigente orçamento da despesa.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de janeiro de 1963.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de janeiro de 1963.

 

ILÊDSON LYRIO DA ROCHA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.