LEI Nº 1.072, DE 15 DE MAIO DE 1963
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a completar a cobertura e calçamento da Avenida "Alberto
Torres" em Jucutuquara, até a Avenida Beira-Mar.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba 314-8.87.4-423
(Obras e Empreendimentos), do vigente orçamento.
Artigo 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de maio de
1963.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de maio de 1963.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.