LEI Nº 1.096, DE 21 DE AGOSTO DE 1963
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder às obras de drenagem da vala existente na
Avenida Santo Antônio, paralela à linha de bondes e que corre ao longo do pé do
Morro do Martelo, até a volta do Rabaiolli.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de verba orçamentária
própria.
Artigo 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 21 de agosto de
1963.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 1963.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.