LEI Nº 1.099, DE 29 DE AGOSTO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar de Cr$ 143.822.436,90 (cento e na quarenta e três milhões oitocentos e vinte e dois mil quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e noventa centavos) para reforço de verbas do orçamento vigente, como seguem:

 

TABELA – 2 GABINETE DO PREFEITO

Cr$

010-8.02.0-002

..........

540.000,00

010-8.02.0-003

..........

180.000,00

010-8.02.0-007

..........

170.000,00

 

 

 

TABELA – 3 – PROCURADORIA MUNICIPAL

 

020-8.01.0-001

..........

382.051,10

020-8.01.0-301

..........

12.000,00

 

 

 

TABELA – 6 - TESOURARIA

 

050.8.09.0-001

..........

571.827,80

 

 

 

TABELA – 7 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

100-8.04.0-001

..........

1.035.000,00

111-8.09.0-001

..........

2.270.070,90

111-8.09.3-301

..........

70.000,00

112-8.09.3-301

..........

60.000,00

113-8.09.0-001

..........

780.240,00

113-8.09.3-308

..........

1.000.000,00

113-8.09.4-408

..........

35.000,00

113-8.09.4-438

..........

200.000,00

114-8.09.0-001

..........

477.456,00

120-8.09.3-301

..........

100.000,00

120-8.09.4-402

..........

30.000,00

 

 

 

TABELA – 8 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

200-8.04.0-001

..........

150.000,00

200-8.04.3-301

..........

100.000,00

200-8.04.4-401

..........

60.000,00

210-8.11.0-001

..........

335.000,00

211-8.11.0-001

..........

1.550.000,00

211-8.11.0-007

..........

60.000,00

211-8.11.2-202

..........

200.000,00

211-8.11.3-301

..........

500.000,00

211-8.11.4-401

..........

20.000,00

212-8.11.0-001

..........

2.417.311,10

213-8.12.0-001

..........

198.459,50

213-8.12.0-009

..........

2.000.000,00

220-8.07.0-001

..........

1.710.218,40

220-8.07.0-007

..........

300.000,00

220-8.07.3-301

..........

200.000,00

230-8.09.0-001

..........

170.000,00

230-8.09.0-007

..........

172.050,00

230-8.09.3-301

..........

600.000,00

230-8.09.4-407

..........

4.358.000,00

231-8.07.3-301

..........

300.000,00

 

 

 

TABELA – 9 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

300-8.80.0-005

..........

240,00

300-8.80.0-001

..........

406.816,00

300-8.80.0-301

..........

100.000,00

300-8.80.4-401

..........

20.000,00

310-8.89.0-001

..........

3.462.688,60

314-8.87.1-103

..........

20.518.489,30

314-8.87.4-423

..........

15.000.000,00

314-8.87.4-435

..........

3.000.000,00

314-8.87.4-433

..........

270.000,00

320-8.80.0-001

..........

525.840,00

321-8.69.0-001

..........

149.632,60

322-8.69.0-009

..........

162.384,40

322-8.69.1-103

..........

1.621.372,70

322-8.69.3-303

..........

250.000,00

322-8.69.0-001

..........

174.840,00

323-8.69.0-001

..........

3.151.503,40

323-8.69.3-303

..........

300.000,00

324-8.80.4-424

..........

1.000.000,00

325-8.85.0-001

..........

309.992,00

325-8.85.1-103

..........

12.475.955,30

325-8.85.3-303

..........

1.000.000,00

326-8.89.0-001

..........

263.424,00

326-8.89.1-103

..........

2.274.247,20

327-8.81.0-001

..........

3749.680,00

327-8.81.1-103

..........

7.409.267,90

327-8.81.3-303

..........

150.000,00

328-8.88.0-001

..........

38.060,80

328-8.88.1-103

..........

991.148,20

328-8.88.3-304

..........

1.800.000,00

328-8.88.4-404

..........

200.000,00

328-8.88.4-406

..........

3.000.000,00

332-8.63.0-001

..........

48.712,00

332-8.63.1-103

..........

1.613.515,00

332-8.63.3-303

..........

900.000,00

340-8.09.0-001

..........

1.045.341,00

340-8.09.1-103

..........

2.271.948,00

350-8.09.0-001

..........

5098.472,00

350-8.09.1-103

..........

7.672.553,00

350-8.09.3-301

..........

30.000,00

350-8.09.3-305

..........

6.000.000,00

 

 

 

TABELA – 15 – ENCARGOS DIVERSOS

 

900-8.90.0-006

..........

16.383.608,40

902-8.92.4-421

..........

200.000,00

904-8.99.0-007

..........

870.320,00

905-8.99.0-008

..........

200.000,00

906-8.99.3-302

..........

300.000,00

907-8.99.0-012

..........

100.000,00

909-8.99.0-010

..........

220.000,00

912-8.98.4-408

..........

100.000,00

913-8.99.0-004

..........

594.643,00

914-8.99.0-001

..........

381.480,40

916.8.99.4-430

..........

500.000,00

917-8.99.0-013

..........

160.576,60

 

Artigo 2º Fica, igualmente, autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 4.648.707,10 (quatro milhões seiscentos e quarenta e oito mil cruzeiros e dez centavos), para pagamento de diferença pleiteada sobre o salário mínimo de outubro (15 dias), novembro e dezembro de 1961, na forma do acordo firmado entre o representante da Prefeitura e o Procurador dos reclamantes, bem como para o atendimento da despesa relativa às diferenças de vencimentos devidas aos contínuos do Poder Executivo - Proc. número 6302, de 24-1-63 e diferenças de proventos de 2 servidores inativos da secretaria da Câmara municipal, conforme processos números 813/63 e 819/63.

 

Artigo 3º Os recursos para a cobertura do presente Crédito, advirão do provável excesso de arrecadação, apurado em Índice Técnico, de acordo com o §3º, do art. 41, do Decreto-Lei nº. 2416/40.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 29 de agosto de 1963.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de agosto de 1963.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.