LEI
Nº 1.100, DE 28 DE AGOSTO DE 1963
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa
promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a concluir
as obras de prolongamento da Rua Graciano Neves.
Artigo 2º Para atendimento das despesas decorrentes da
execução desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três
milhões de cruzeiros), cujos recursos para sua cobertura advirão da anulação
parcial de igual importância, da verba 314-8.87.4-423 - Obras e Empreendimentos
- do vigente orçamento.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 28 de agosto de 1963.
BERALDO MADEIRA DA
SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 02 de setembro de 1963.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.