LEI Nº 1.101, DE 28 DE AGOSTO DE 1963
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65,
de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder ao calçamento da Rua São Sebastião,
em Praia do Suá.
Artigo 2º fica aberto
o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais),
para atendimento das despesas criadas pelo artigo anterior, cujos recursos para
sua cobertura advirão da anulação parcial de igual importância, da verba
314-8.87.4-423 - Obras e Empreendimentos - do vigente
orçamento.
Artigo 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 28 de agosto de
1963.
BERALDO MADEIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de setembro de 1963.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.