LEI
Nº 1.102, DE 02 DE SETEMBRO DE 1963
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa
promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a
Comissão Espírito-Santense de Folclore, um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos
mil cruzeiros) a ser aplicado no patrocínio e organização de marujadas.
Artigo 2º Para atendimento das despesas decorrentes da
execução desta lei, fica aberto o crédito especial de igual valor, cujos
recursos para sua cobertura advirão da anulação parcial da verba
314-8.87.4-423, do vigente
orçamento.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 02 de setembro de 1963.
BERALDO MADEIRA DA
SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 05 de setembro de 1963.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.