LEI Nº 1.102, DE 02 DE SETEMBRO DE 1963

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Comissão Espírito-Santense de Folclore, um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a ser aplicado no patrocínio e organização de marujadas.

 

Artigo 2º Para atendimento das despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de igual valor, cujos recursos para sua cobertura advirão da anulação parcial da verba 314-8.87.4-423, do vigente orçamento.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 02 de setembro de 1963.

 

BERALDO MADEIRA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 1963.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.