LEI Nº 1.112, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar com a IBM do Brasil - Indústrias, Máquinas e
Serviços Ltda., sediada no Estado da Guanabara, um contrato anexo, a fazer
parte integrante desta lei.
Artigo 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 20 de novembro de
1963.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de novembro de 1963.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.