LEI Nº 1.114, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com a Campanha Nacional de
Educandários Gratuitos, Sessão do Espírito Santo - Setor de Maruípe
- para ampliação e manutenção de classes de aula do Ginásio Octacílio Lomba.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba orçamentária
própria, que será suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 22 de novembro de
1963.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1963.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.