REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.114, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Sessão do Espírito Santo - Setor de Maruípe - para ampliação e manutenção de classes de aula do Ginásio Octacílio Lomba.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba orçamentária própria, que será suplementada, oportunamente, se necessário.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 22 de novembro de 1963.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1963.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.