LEI
Nº 1.118, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1963
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passam a ter a seguintes redações os artigos
215, 261, 270, 323 e 329 da Lei nº. 351, de 24 de abril de 1954:
“Artigo 215 Quando os prédios possuir em garagem com quinze metros
quadrados (
“Parágrafo único - Para ser beneficiado com o aumento previsto neste
artigo, será obrigatoriamente instalado um incinerador de lixo com capacidade
de incineração de cinco (5) litros por dormitório ou quando se tratar de
prédios de escritórios de cinco (5) litros para cada sessenta metros quadrados
(
"Artigo 261 Nenhum vão
será considerado como iluminando pontos que dele distem:
I - No sentido
perpendicular ao vão:
Distância superior a
três vezes a altura da verga do compartimento, para o caso de vão voltado para
área fechada e quatro vezes o caso de área aberta.
II - No sentido paralelo
ao vão:
Distância superior a
quatro vezes a largura do vão.
"Artigo 270...
I -
Ter o pé-direito mínimo de dois metros e setenta centímetros (2,70m);"
"Artigo 323 Não é permitida a construção
de girau que cubra mais de vinte e cinco por cento
(25%),cinquenta por cento (50%), e setenta e cinco por
cento (75%), da área de compartimento que for colocado, para pés direito de
quatro, cinco e seis metros respectivamente, intercalando-se para os casos
intermediários, salvo nos casos de construir passadiço de pequena largura, não
superior a um metros, ao longo de paredes ou armações.
"Parágrafo único - Só será permitida a
construção de passadiço, nos termos deste artigo, quando o vão ou distância a qualquer
obstáculo oposto for no mínimo, de um metro e cinquenta centímetros (
"Artigo 329...
V -
Será admitido o pé-direito mínimo de dois metros e sessenta centímetros (2,60m)
para a sala e quarto; de dois metros e quarenta centímetros (2,40m) para
cozinhas, dispensas, banheiros, corredores."
Artigo 2º Fica revogado o artigo 216 da Lei nº. 351, de 24
de abril de 1954.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1963.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1963.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.