LEI Nº 1.121, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a assinar convênio com o Departamento Nacional e Obras de
Saneamento, objetivando melhorar e ampliar a rede de drenagem do Município.
Artigo 2º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 16 de dezembro de
1963.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1963.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.