LEI Nº 1.124, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º São feitas, na tabela número 1 do orçamento da despesa, anulações parciais na importância de Cr$ 110.536,40 (cento e dez mil quinhentos e sessenta e três cruzeiros e quarenta centavos), nas dotações e quantias seguintes:

 

000-8.00.0-001

..........

67.315,20

000-8.00.0-005

..........

17.800,00

000-8.00.0-010

..........

22.000,00

000-8.00.4-402

..........

880,00

000-8.00.4-405

..........

2.568,20

 

Artigo 2º Com os recursos resultantes das anulações de que trata o artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir a Câmara Municipal e um crédito suplementar de igual quantia que será distribuído em reforço das seguintes verbas:

 

000-8.00.0-003

..........

80.000,00

000-8.00.0-004

..........

780,80

000-8.00.0-401

..........

11.209,00

000-8.00.0-430

..........

18.573.60

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1963.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1963.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.