LEI
Nº 1.124, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º São feitas, na tabela número 1 do orçamento da
despesa, anulações parciais na importância de Cr$ 110.536,40 (cento e dez mil
quinhentos e sessenta e três cruzeiros e quarenta centavos), nas dotações e
quantias seguintes:
000-8.00.0-001 |
.......... |
67.315,20 |
000-8.00.0-005 |
.......... |
17.800,00 |
000-8.00.0-010 |
.......... |
22.000,00 |
000-8.00.4-402 |
.......... |
880,00 |
000-8.00.4-405 |
.......... |
2.568,20 |
Artigo 2º Com os recursos resultantes das anulações de que
trata o artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir a Câmara
Municipal e um crédito suplementar de igual quantia que será distribuído em
reforço das seguintes verbas:
000-8.00.0-003 |
.......... |
80.000,00 |
000-8.00.0-004 |
.......... |
780,80 |
000-8.00.0-401 |
.......... |
11.209,00 |
000-8.00.0-430 |
.......... |
18.573.60 |
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1963.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1963.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.