revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.128, DE 24 DE JANEIRO DE 1964

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao calçamento da Avenida Marechal Campos, o asfaltamento da Avenida Nossa Senhora da Penha e a pavimentação da segunda pista da Avenida Vitória no trecho compreendido entre Jucutuquara e o entroncamento da Avenida César Hilal.

 

Parágrafo único - Os paralelepípedos resultantes da Avenida Nossa Senhora da Penha serão aplicados nos calçamentos da Rua fradinhos e o princípio da Estrada do Contorno, em Barreiros.

 

Artigo 2º Visando a obter ajuda para execução das obras referidas no artigo 1º, poderá a Prefeitura Municipal firmar convênio com o Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrá a conta da verba 314-8.87.4-423 (Obras e Empreendimentos), do vigente orçamento.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 24 de janeiro de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.