LEI Nº 1.128, DE 24 DE JANEIRO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder ao calçamento da Avenida Marechal Campos, o
asfaltamento da Avenida Nossa Senhora da Penha e a pavimentação da segunda
pista da Avenida Vitória no trecho compreendido entre Jucutuquara
e o entroncamento da Avenida César Hilal.
Parágrafo único - Os
paralelepípedos resultantes da Avenida Nossa Senhora da Penha serão aplicados
nos calçamentos da Rua fradinhos e o princípio da Estrada do Contorno, em
Barreiros.
Artigo 2º Visando a obter
ajuda para execução das obras referidas no artigo 1º, poderá a Prefeitura
Municipal firmar convênio com o Estado do Espírito Santo.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrá a conta da verba 314-8.87.4-423
(Obras e Empreendimentos), do vigente
orçamento.
Artigo 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 24 de janeiro de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de 1964.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.