LEI
Nº 1.135, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica desapropriada, por utilidade pública, a
área de terra situada à Avenida Santo Antônio, nesta Capital, medindo
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente
desapropriação correrão à conta da verba própria do orçamento
vigente.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.