LEI Nº 1.135, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica desapropriada, por utilidade pública, a área de terra situada à Avenida Santo Antônio, nesta Capital, medindo 35,25 m² (trinta e cinco metros e vinte e cinco decímetros quadrados), pelo preço de Cr$ 52.875,00 (cinquenta e dois mil oitocentos e setenta e cinco cruzeiros), de propriedade de FRANCISCO FAUSTINO PITOL.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.