LEI
Nº 1.137, DE 02 DE MARÇO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica anulada,
parcialmente, na importância de Cr$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), a dotação sob código
000-8.00.0/003, da Tabela número 1, do vigente
orçamento da despesa.
Artigo 2º Com os recursos resultantes da anulação
determinada no artigo anterior, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir a Câmara Municipal um crédito de igual quantia suplementar a
verba 000-8.00.0/012.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 02 de março de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 02 de março de 1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.