LEI
Nº 1.145, DE 20 DE MARÇO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Cláudio Passos, a rua que
contorna o Morro das Cabritas, no Alto de Vila Rubem, paralela à Rua São João e
que vai terminar na Rua São Gabriel.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 20 de março de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 20 de março de 1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.