LEI Nº 1.151, DE 18 DE MARÇO DE 1964

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Orfanato Cristo Rei, uma subvenção extraordinária de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a compra de colchões e lençóis para os seus internos.

 

Artigo 2º para atendimento do disposto no artigo anterior fica aberto o crédito especial de igual importância, cujos recursos para sua cobertura advirão da anulação parcial da verba 314-8.87.4-423, do vigente orçamento da despesa.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 18 de março de 1964.

 

WALLACE VIEIRA BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de abril de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.