LEI
Nº 1.151, DE 18 DE MARÇO DE 1964
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro
de
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
ao Orfanato Cristo Rei, uma subvenção extraordinária de Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros), para a compra de colchões e lençóis para os seus
internos.
Artigo 2º para atendimento do disposto no artigo anterior
fica aberto o crédito especial de igual importância, cujos recursos para sua
cobertura advirão da anulação parcial da verba 314-8.87.4-423, do vigente orçamento da despesa.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 18 de março de 1964.
WALLACE VIEIRA BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 07 de abril de 1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.