revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.160, DE 05 DE MAIO DE 1964

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a concluir as obras de calçamento do Alto de Caratoíra, no trecho compreendido entre o Ponto Chic e o Bar Ponto Final, no fim da linha de ônibus que serve ao referido bairro.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba 314-8.87-4-423 - do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 05 de maio de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de maio de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.