LEI Nº 1.160, DE 05 DE MAIO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a concluir as obras de calçamento do Alto de Caratoíra, no
trecho compreendido entre o Ponto Chic
e o Bar Ponto Final, no fim da linha de ônibus que serve ao referido bairro.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba 314-8.87-4-423 -
do orçamento
vigente.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 05 de maio de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 05 de maio de 1964.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.