LEI
Nº 1.169, DE 06 DE MAIO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É considerado de utilidade pública a Associação
Médica do Espírito Santo (AMES), fundada em 10 de janeiro de 1924 e com sede
nesta Capital.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 06 de maio de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 06 de maio de 1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.