LEI Nº 1.169, DE 06 DE MAIO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É considerado de utilidade pública a Associação Médica do Espírito Santo (AMES), fundada em 10 de janeiro de 1924 e com sede nesta Capital.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 06 de maio de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de maio de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.