LEI
Nº 1.170, DE 06 DE MAIO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder
às obras de calçamento da Rua Heráclito Amâncio Pereira, construção do muro de
arrimo e serviço de drenagem.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão à conta da verba 314-8.87.4-417 (Obras e Empreendimentos) do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 06 de maio de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 06 de maio de 1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.