LEI
Nº 1.173, DE 06 DE MAIO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder
a construção que ajardinamento da Praça "PIO XII" na esplanada da
Capixaba, entre as quadras "A" e "B".
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta da verba 314-8.87-4-423 - Obras e Empreendimentos do orçamento vigente.
Artigo 3º Poderá ser estabelecido convênio com a Cia. Vale
do Rio Doce, proprietário do edifício junto à praça, para a necessária a
construção.
§ 1º Na construção da Praça, será aproveitada, tanto
quanto possível, área para estacionamento de automóveis.
§ 2º Será reservado, no centro da Praça, local para
colocação de estátua do Papa Pio XII.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 06 de maio de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 06 de maio de 1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.