LEI Nº 1.173, DE 06 DE MAIO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a construção que ajardinamento da Praça  "PIO XII" na esplanada da Capixaba, entre as quadras "A" e "B".

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba 314-8.87-4-423 - Obras e Empreendimentos do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Poderá ser estabelecido convênio com a Cia. Vale do Rio Doce, proprietário do edifício junto à praça, para a necessária a construção.

 

§ 1º Na construção da Praça, será aproveitada, tanto quanto possível, área para estacionamento de automóveis.

 

§ 2º Será reservado, no centro da Praça, local para colocação de estátua do Papa Pio XII.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 06 de maio de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de maio de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.