LEI Nº 1.174, DE 29 DE MAIO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder à abertura de calçamento do prolongamento da
Avenida Saturnino de Brito, no trecho compreendido entre a confluência da Rua
Afonso Cláudio e a Ponte de Cambury.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba própria do orçamento
vigente, que será o oportunamente se suplementada.
Artigo 3º O Executivo
Municipal poderá estabelecer convênio com a Cia. Vale do Rio Doce S/A para a
realização da obra, como um acesso mais rápido a Ponte de Cambury,
que aquela Companhia vem construindo para ligação com o futuro cais da Ponte de
Tubarão.
Artigo 4º O Sr. Prefeito Municipal regulamentará esta lei, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, declarando de
utilidade pública, as áreas sujeitas a desapropriação.
Artigo 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 29 de maio de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 29 de maio de 1964.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.