LEI
Nº 1.178, DE 18 DE MARÇO DE 1964
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e a mesa promulga, nos termos do art. 48, § 2º da Lei nº 65,
de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a substituir e complementar a rede de drenagem existente
na Rua Araújo Aguirre e colocação de tampão na caixa de areia da referida rede.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da verba
314-8.87.4-423, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
em 18 de março de 1964.
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de
1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.