LEI
Nº 1.184, DE 20 DE JULHO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados 2 (dois)
cargos de Administrador, padrão C-1, os quais terão lotação no Cemitério de
Santo Antônio e no Setor de Parques e Jardins da Divisão de Serviços Urbanos do
Departamento de Serviços Municipais.
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão
à conta de verba própria do orçamento vigente, a
qual será oportunamente suplementada.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em contrário..
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 20 de julho de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 20 de julho de 1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.