LEI Nº 1.184, DE 20 DE JULHO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados 2 (dois) cargos de Administrador, padrão C-1, os quais terão lotação no Cemitério de Santo Antônio e no Setor de Parques e Jardins da Divisão de Serviços Urbanos do Departamento de Serviços Municipais.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de verba própria do orçamento vigente, a qual será oportunamente suplementada.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário..

           

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 20 de julho de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de julho de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.