LEI
Nº 1.186, DE 28 DE JULHO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado de A.F.1.4.14-0 para A.F.1.4.16-0,
o símbolo representativo dos cargos de Calculista,
respeitadas as classes dos respectivos ocupantes.
Artigo 2º Vetado.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão à conta da verba própria do orçamento vigente,
a qual será suplementar da oportunamente.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 28 de julho de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 28 de julho de 1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.