LEI Nº 1.186, DE 28 DE JULHO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado de A.F.1.4.14-0 para A.F.1.4.16-0, o símbolo representativo dos cargos de Calculista, respeitadas as classes dos respectivos ocupantes.

 

Artigo 2º Vetado.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba própria do orçamento vigente, a qual será suplementar da oportunamente.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 28 de julho de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de julho de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.