LEI Nº 1.196, DE 06 DE AGOSTO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder às obras de construção das escadarias de acesso
ao Morro do Martelo, tendo seu início na Av. Santo Antonio e término nas
proximidades do campo de Futebol do Morro dos Alagoanos.
Artigo 2º O Executivo
Municipal fica autorizado, ainda, a dotar as escadarias referidas de iluminação
pública com lâmpadas de mercúrio.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba orçamentária
própria.
Artigo 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 06 de agosto de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 06 de agosto de 1964.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.