LEI Nº 1.198, DE 22 DE JULHO DE 1964
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da
Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a urbanizar o Morro do Martelo.
Parágrafo único - O projeto de
urbanização respeitará, tanto quanto possível, as construções resistentes e
reservar as áreas necessárias à instalação de serviços comunitários.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta de crédito especial será
aberto oportunamente.
Artigo 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 22 de julho de 1964.
WALLACE VIERIA BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 10 de agosto de 1964.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.