LEI
Nº 1.200, DE 12 DE AGOSTO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à
Sra. ZULMIRA DE SOUZA MOTTA, o lote nº. 77, da quadra 15, situado em Maruípe,
nesta capital, com área de
Artigo 2º A alienação de que trata a presente lei tem por
finalidade legalizar a transação efetuada por esta Prefeitura com a referida
senhora, no exercício de 1955, através do processo
nº. 4402/55.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 12 de agosto de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 12 de agosto de 1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.