LEI
Nº 1.203, DE 13 DE AGOSTO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito suplementar de Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de
cruzeiros), para reforço das seguintes verbas do orçamento
vigente:
000-8.00.0-003 |
.......... |
5.000.000,00 |
000-8.00.0-012 |
.......... |
5.000.000,00 |
314-8.87.4-423 |
.......... |
5.000.000,00 |
328-8.88.4-406 |
.......... |
5.000.000,00 |
030-8.07.4-416 |
.......... |
5.000.000,00 |
Artigo 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito
advirão do provável excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 13 de agosto de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 13 de agosto de 1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.