LEI Nº 1.203, DE 13 DE AGOSTO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

000-8.00.0-003

..........

5.000.000,00

000-8.00.0-012

..........

5.000.000,00

314-8.87.4-423

..........

5.000.000,00

328-8.88.4-406

..........

5.000.000,00

030-8.07.4-416

..........

5.000.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito advirão do provável excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

           

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 13 de agosto de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de agosto de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.