LEI Nº 1.211, DE 13 DE AGOSTO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO APRÍGIO, o lote nº. 194, da Quadra XX, situado em Vila Maruípe, desta Capital, com área de 218,90 m² (duzentos e dezoito metros e noventa decímetros quadrados) no valor de Cr$ 3.283,50 (três mil duzentos e oitenta e três cruzeiros e cinquenta centavos).

 

Artigo 2º A Alienação de que trata a presente Lei, tem por finalidade a legalizar a transação efetuada por esta prefeitura com a referida senhora, no exercício de 1962, através do processo nº. DA/9/6461/62.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

           

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 13 de agosto de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de agosto de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.