LEI Nº 1.216, DE 31 DE JULHO DE 1964

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada CHAFIC MURAD a rua projetada entre as quadras 61, 62, 63, 65, 66, 77, 76 e 75 de loteamento de Bento Ferreira.

 

Art. 1º Fica denominada Rua Chafic Murad o logradouro público com início na Rua Hélio Marconi (ponto de coordenadas UTM E =363.869,83 e N =7.753.262,09), no bairro Bento Ferreira e término na Avenida Jair Etienne Dessaune (ponto de coordenadas UTM E =363.102,09 e N =7.753.023,72), no limite entre os bairros Bento Ferreira e Monte Belo. (Redação dada pela Lei nº 9.844/2022)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições de um contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 31 de julho de 1964.

 

WALLACE VIERIA BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.