LEI Nº 1.219, DE 27 DE AGOSTO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder às obras de reconstrução da escadaria da Rua
São Paulo e construção do muro de arrimo.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba orçamentária
própria.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições de um contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 27 de agosto de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de 1964.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.