LEI Nº 1.233, DE 18 DE AGOSTO DE 1964

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder à desapropriação para utilidade pública de uma área de terra com 974 m2 pertencente ao Sr. Antonio Moysés, para a abertura da rua que ligará a rua "E" a desembargador Josias Soares, em Barro Vermelho, na Bomba, dando fácil acesso às residências ali existentes.

 

Artigo 2º As despesas com a desapropriação que se refere o artigo 1º correrá por conta da verba própria do o orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 18 de agosto de 1964.

 

WALLACE VIEIRA BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de setembro de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.