revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.247, DE 11 DE SETEMBRO DE 1964

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, na forma da Resolução nº. 519, de 10-6-64, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir onde se fizerem necessários dentro dos recursos disponíveis, tantos postos do produtor ao consumidor, quanto sejam os interessados devidamente inscritos e documentados.

 

Artigo 2º A construção poder-se-á fazer, obedecido ao plano padrão, sobre expensas da parte beneficiária, cuja despesa lhe será ressarcido através dos aluguéis que deva pagar à Prefeitura até o total da aplicação.

 

Artigo 3º A locação dos postos construídos pela prefeitura estará rigorosamente adstrita à cortem de inscrição dos interessados.

 

Artigo 4º Só se considerará inscrito aquele que juntamente a sua petição ao D.J.M, apresentar certidão do prefeito de sua localidade dizendo da sua condição atual de produzir com a especificação dos seus produtos e documentos de inspeção Secretaria da agricultura.

 

Artigo 5º Na hipótese do art. 2º o imposto será locado automaticamente ao seu financiador.

 

Artigo 6º Os benefícios desta lei poderão distendidos a entidades cooperativistas que visem ao abastecimento da cidade, satisfeitos os requisitos de direito.

 

Artigo 7º Os direitos do locatário são inalienáveis e fica proibida sub-locação a não ser a juízo do Prefeito, satisfeitos os requisitos do art. 4º.

 

Artigo 8º O desrespeito a qualquer um desses artigos determinará o cancelamento imediato da locação sem nenhum ônus para a municipalidade.

 

Artigo 9º As despesas para execução desta lei correrão pela verba de "Obras e Empreendimentos".

 

Artigo 10 Revogam-se as disposições em contrário.

           

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 11 de setembro de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.