LEI Nº 1.256, DE 09 DE OUTUBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica desapropriada, por utilidade pública, a área de terras situadas em jucutuquara, nesta Capital, medindo 114,20 m2 (cento e quatorze metros e vinte decímetros quadrados), pelo preço de Cr$ 91.360,00 (noventa e hum mil, trezentos e sessenta cruzeiros), de propriedade de Horácio Dantas da Silva.

 

Artigo 2º As despesas da presente desapropriação, correrão à conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

           

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 09 de outubro de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de outubro de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.